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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 507 COSIT, DE 17-10-2017
(DO-U DE 3-11-2017)

APURAÇÃO – Normas

Venda para entrega futura é tributada no PIS/Cofins na celebração do contrato

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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