SOLUÇÃO DE CONSULTA 507 COSIT, DE 17-10-2017 (DO-U DE 3-11-2017)
APURAÇÃO – Normas
Venda para entrega futura é tributada no PIS/Cofins na celebração do contrato
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: