CONVÊNIO ICMS 154, DE 19-10-2017 (DO-U DE 26-10-2017)
BASE DE CÁLCULO – Redução
Ceará poderá conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com veículos Este Ato autoriza o Estado do Ceará a reduzir em 33,33% a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com veículos automotores, de que forma que resulte em carga tributária inferior a 12%.