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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.755, DE 20-10-2017
(DO-RJ DE 23-10-2017)

ISENÇÃO - Arma de Fogo

Sancionada Lei que concede isenção do ICMS em operações com arma de fogo
A isenção será concedida na aquisição de uma arma de fogo, a cada 5 anos, por policiais militares e civis, bombeiro militar e inspetor de segurança e administração penitenciária, ativos e inativos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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