RESOLUÇÃO 2.956 SMF, DE 11-10-2017 (DO-MRJ DE 16-10-2017)
SALÃO DE BELEZA – Tributação – Município do Rio de Janeiro
Fisco dispõe sobre a tributação do ISS nos serviços prestados em salão de beleza Este Ato esclarece que as normas previstas na Lei 13.352, de 27-10-2016, que regula a parceria entre salão de beleza e profissionais de estética, não se aplicam para fins de tributação do ISS.