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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 2.956 SMF, DE 11-10-2017
(DO-MRJ DE 16-10-2017)

SALÃO DE BELEZA – Tributação – Município do Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a tributação do ISS nos serviços prestados em salão de beleza
Este Ato esclarece que as normas previstas na Lei 13.352, de 27-10-2016, que regula a parceria entre salão de beleza e profissionais de estética, não se aplicam para fins de tributação do ISS.








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