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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2017

LEI 6.262, DE 11-10-2017
(DO-MRJ DE 16-10-2017)

ALÍQUOTA - Aplicação – Município do Rio de Janeiro

Alterada a aplicação da alíquota de ISS nos serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, estabelece que a alíquota do ISS de 3% aplica-se a qualquer serviço de logística relacionado à exploração e explotação de petróleo, de gás natural, excluindo a exploração de outros recursos minerais.





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