ALÍQUOTA - Aplicação – Município do Rio de Janeiro
Alterada a aplicação da alíquota de ISS nos serviços de logística relacionados à exploração de petróleo Esta alteração da Lei 691, de 24-12-84, estabelece que a alíquota do ISS de 3% aplica-se a qualquer serviço de logística relacionado à exploração e explotação de petróleo, de gás natural, excluindo a exploração de outros recursos minerais.