Após a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), se o contribuinte verificar que cometeu erros, omissões ou inexatidões no seu preenchimento, deverá retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.