NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização
Confaz fixa novas regras para o preenchimento do campo da NF-e relativo ao código de barras
Estabelece novas regras para o preenchimento das informações especificadas abaixo, do campo da NF-e relativo ao código de barras, quando o produto comercializado possuir código com GTIN, com efeitos a partir de 1-1-2018.
Informações que serão obrigatoriamente preenchidas: