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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 490 COSIT, DE 26-9-2017
(DO-U DE 28-9-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Manutenção de veículos para transporte de mercadorias
revendidas não gera crédito de PIS/Cofins


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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