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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 469 COSIT, DE 21-9-2017
(DO-U DE 27-9-2017)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Não Incidência do Imposto

Não incide IR/Fonte no reembolso de remuneração paga a expatriado pela matriz no exterior

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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