Estado promove ajuste na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, incorpora regras fixadas pelo Convênio ICMS 81, de 25-4-2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com autopeças, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-10-2017.