Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-10-98, prorroga, para até 31-3-2019, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão, classificadas no código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM, com efeitos a partir de 1-1-2018.