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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

COMPRAS DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS

Na compra de mercadorias destinadas à revenda o IPI e o ICMS, quando o adquirente apura estes impostos pelo regime de confronto entre débito e crédito (não cumulatividade), são considerados como recuperáveis, excluídos, portanto, do valor da aquisição.
Essa exclusão também deverá ser feita com o PIS/Cofins incidentes na compra pelas empresas que recolhem essas contribuições de forma não cumulativa.
O IPI, para empresas comerciais, ainda que destacado no documento fiscal, deve compor o custo da mercadoria, pois essas empresas não são contribuintes desse imposto, portanto não tem direito ao crédito.






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