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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.696, DE 26-9-2017
(DO-RJ DE 27-9-2017)

ACADEMIA – Funcionamento

Academias deverão manter profissionais capacitados para o atendimento de emergência
As academias, clubes, associações esportivas, escolinhas esportivas e demais estabelecimentos que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, deverão manter entre seus funcionários, durante todo período de funcionamento, profissionais de Educação Física capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida.





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