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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.744 RFB, DE 26-9-2017
(DO-U DE 27-9-2017)

AFRMM – ADICIONAL AO FRETE PARA ENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – Alteração das Normas

Estabelecidos procedimentos para reconhecimento do ressarcimento do AFRMM
Esta alteração da Instrução Normativa 1.471 RFB, de 30-5-2014, atribui aos Auditores Fiscais da RFB em exercício nas Alfândegas do Porto de Belém e do Porto de Manaus a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM.






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