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Informativo 44 - Página 0 - Ano 1987

  INSTRUÇÃO NORMATIVA 153 SRF, DE 5-11-87
(DO-U DE 6-11-87)

 COMISSÕES E CORRETAGENS – Antecipação do Imposto

 Dispõe sobre o recolhimento do imposto incidente sobre as comissões e corretagens na compra, venda e colocação de títulos e valores mobiliários, operações de câmbio e na venda de passagens, excursões ou viagens.








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