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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2017

RESOLUÇÃO 133 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-RJ DE 19-9-2017)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Alíquota

Sefaz dispõe sobre o regime de estimativa para bares, restaurantes e similares
Esta alteração da Resolução 322 SEFAZ, de 13-8-2010, ajusta disposição prevista no Livro V do RICMS, que majorou, desde 1-1-2016, o percentual aplicável sobre a receita bruta auferida no período de 2% para 4%, para efeito de cálculo do valor do ICMS devido a cada mês, para os contribuintes que optarem pelo regime de estimativa em substituição ao regime de apuração normal do ICMS (débito e crédito).






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