RESOLUÇÃO 133 SEFAZ, DE 15-9-2017 (DO-RJ DE 19-9-2017)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Alíquota
Sefaz dispõe sobre o regime de estimativa para bares, restaurantes e similares Esta alteração da Resolução 322 SEFAZ, de 13-8-2010, ajusta disposição prevista no Livro V do RICMS, que majorou, desde 1-1-2016, o percentual aplicável sobre a receita bruta auferida no período de 2% para 4%, para efeito de cálculo do valor do ICMS devido a cada mês, para os contribuintes que optarem pelo regime de estimativa em substituição ao regime de apuração normal do ICMS (débito e crédito).