Fabricantes de pipas deverão advertir sobre a proibição do uso de linhas cortantes As pipas fabricadas no Estado do Rio de Janeiro deverão conter informação sobre a proibição do uso de cerol e linha chilena, conforme prevê a Lei 3.278/99, na forma prevista. O descumprimento ao disposto, sujeitará a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.