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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.687, DE 15-9-2017
(DO-RJ DE 18-9-2017)
 
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas

Fabricantes de pipas deverão advertir sobre a proibição do uso de linhas cortantes
As pipas fabricadas no Estado do Rio de Janeiro deverão conter informação sobre a proibição do uso de cerol e linha chilena, conforme prevê a Lei 3.278/99, na forma prevista.
O descumprimento ao disposto, sujeitará a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.







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