Estado exclui café em cápsula da relação de produtos da cesta básica
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui o café em cápsula da relação de produtos da cesta básica de alimentos, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.