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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 421 COSIT, DE 12-9-2017
(DO-U DE 15-9-2017)

RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços

Não há retenção de tributos sobre a diferença entre o valor de face e o pago pelo factoring

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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