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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA 380 COSIT, DE 22-12-2014
(DO-U DE 27-1-2015)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos

Indenização por subscrição a menor de ações caracteriza ganho tributável na investidora

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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