SOLUÇÃO DE CONSULTA 398 COSIT, DE 5-9-2017 (DO-U DE 12-9-2017)
LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo
Tributo recuperável não integra o custo do veículo usado na determinação do lucro presumido
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: