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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 398 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 12-9-2017)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Tributo recuperável não integra o custo do veículo usado na determinação do lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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