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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 381 COSIT, DE 25-8-2017
(DO-U DE 12-9-2017)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Incidência do Imposto

Fisco esclarece a tributação de valores decorrentes de licença para comercialização de software

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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