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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 291 COSIT, DE 13-6-2017
(DOU DE 16-6-2017)

INCIDÊNCIA – Bonificação de Mercadorias

Mercadoria recebida em bonificação gratuita tem incidência de PIS e Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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