SOLUÇÃO DE CONSULTA 291 COSIT, DE 13-6-2017 (DOU DE 16-6-2017)
INCIDÊNCIA – Bonificação de Mercadorias
Mercadoria recebida em bonificação gratuita tem incidência de PIS e Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: