RESOLUÇÃO 123 SEFAZ, DE 1-9-2017 (DO-RJ DE 5-9-2017)
DÉBITO FISCAL – Compensação
Fazenda dispõe sobre o lançamento na EFD de valor passível de compensação Esta alteração da Resolução 3.563 SEFCON, de 24-1-2000, dispõe sobre o lançamento na EFD, do valor correspondente a parcela do FUNDES a ser compensada do ICMS devido, na hipótese de inadimplência por parte do Estado na liberação do financiamento.