PORTARIA 679 SUTRI, DE 31-8-2017 (DO-MG DE 1-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal Foram introduzidas modificações na Portaria 615 SUTRI, de 29-12-2016