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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

DITR


IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A ESPÓLIO


O imóvel rural que, na data da efetiva entrega da declaração, pertencer a espólio deve ser declarado em nome deste pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título

O número de inscrição no CPF da pessoa falecida deverá ser informado na declaração. Caso a pessoa falecida não seja inscrita no CPF, a inscrição deverá ser providenciada, exclusivamente nas unidades da RFB, pelo inventariante, cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.








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