O imóvel rural que, na data da efetiva entrega da declaração, pertencer a espólio deve ser declarado em nome deste pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título
O número de inscrição no CPF da pessoa falecida deverá ser informado na declaração. Caso a pessoa falecida não seja inscrita no CPF, a inscrição deverá ser providenciada, exclusivamente nas unidades da RFB, pelo inventariante, cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título.