DECRETO 43.582, DE 25-8-2017 (DO-MRJ DE 28-8-2017)
AMIANTO – Comercialização
Prefeitura do Rio proíbe a extração, a comercialização e a utilização do amianto Este Decreto suplementa o previsto na Lei 3.579, de 7-6-2001 (Fascículo 25/2001), que previa a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham amianto, por conta do alerta feito pela Organização Mundial de Saúde sobre os riscos de sua utilização.