Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 34 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.659, DE 24-8-2017
(DO-RJ DE 25-8-2017)

FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Prorrogação

Governo prorroga a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
Esta alteração da Lei 7.428, de 25-8-2016, prorroga, para até 31-12-2020, a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), devida pelos contribuintes que usufruem de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, que antes desta prorrogação, seria cobrada até 31-12-2018.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva