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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 377 COSIT, DE 22-8-2017
(DO-U DE 24-8-2017)

IMPOSTO – Retenção

Fisco esclarece cálculo do IR/Fonte sobre honorários advocatícios de sucumbência

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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