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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.095 COSIT, DE 14-8-2017
(DO-U DE 17-8-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Dispêndio com propaganda não gera créditos de PIS e Cofins para empresa comercial

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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