SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.095 COSIT, DE 14-8-2017 (DO-U DE 17-8-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Dispêndio com propaganda não gera créditos de PIS e Cofins para empresa comercial
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: