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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA 121 COSIT, DE 18-8-2016
(DO-U DE 25-8-2016)

INCIDÊNCIA – Normas

Cosit esclarece o tratamento tributário das receitas de empresa organizadora de eventos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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