SOLUÇÃO DE CONSULTA 230 COSIT, DE 12-5-2017 (DO-U DE 23-5-2017)
CSLL – Retenção na Fonte
Fisco examina a tributação na fonte sobre a comercialização, manutenção e suporte de software
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: