Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST para operações com ferramentas Este Ato prorroga, para até 31-8-2017, a vigência da base de cálculo do ICMS estabelecida pela Portaria 133 CAT, de 20-10-2015, a ser aplicada nas operações com ferramentas sujeitas ao regime de substituição tributária.