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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2017

PORTARIA 63 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP DE 29-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Estado dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos da indústria alimentícia
Este Ato altera a Portaria 37 CAT, de 31-5-2017, para incluir produtos da indústria alimentícia na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-6-2017.






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