DECRETO 57.800, DE 25-7-2017 (DO-MSP DE 26-7-2017)
CERTIDÃO - Emissão – Município de São Paulo
Certidões emitidas pela internet passam a ter 180 dias de validade Este Ato revoga o dispositivo do Decreto 50.691, de 29-6-2009 (Fascículo 28/2009), que dispunha sobre o prazo de validade reduzido de 3 meses para as certidões emitidas pela internet.