PROTOCOLO ICMS 37, DE 25-7-2017 (DO-U DE 26-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
Alterada a relação de produtos sujeitos à ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador Este Ato altera o Protocolo ICMS 215, de 18-12-2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, dá nova redação ao Anexo Único, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime.