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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 355 COSIT, DE 13-7-2017
(DO-U DE 18-7-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Cosit esclarece a dedução de créditos do PIS/Cofins na manutenção de bens por indústria

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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