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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

DERCAT DE PESSOA FALECIDA

A Dercat de pessoa falecida deverá ser apresentada:
a) em nome do espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT;
b) se o falecimento ocorreu em data anterior a 30-6-2016, em nome do de cujus ou do sucessor, caso a partilha já tenha se encerrado;
c) se o falecimento ocorreu em data posterior a 30-6-2016, em nome do de cujus.

APRESENTAÇÃO POR INVENTARIANTE
Para apresentar a Dercat, em nome do espólio, o inventariante deverá habilitar-se previamente perante a Receita Federal, conforme examinado a seguir.

Inventariante Residente no Brasil





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