A Dercat de pessoa falecida deverá ser apresentada: a) em nome do espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT; b) se o falecimento ocorreu em data anterior a 30-6-2016, em nome do de cujus ou do sucessor, caso a partilha já tenha se encerrado; c) se o falecimento ocorreu em data posterior a 30-6-2016, em nome do de cujus.
APRESENTAÇÃO POR INVENTARIANTE Para apresentar a Dercat, em nome do espólio, o inventariante deverá habilitar-se previamente perante a Receita Federal, conforme examinado a seguir.