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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

REVISÃO DOS VALORES DECLARADOS

Caso seja constatada incorreção em relação ao valor dos ativos, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil competente pelo feito lançará eventuais diferenças em auto de infração, para exigir o pagamento dos tributos e acréscimos legais incidentes sobre os valores declarados incorretamente, nos termos da legislação do Imposto de Renda.

Somente o pagamento integral dos tributos e acréscimos no prazo de 30 dias da ciência do auto de infração extinguirá a punibilidade dos crimes praticados pelo declarante que impedem a adesão ao RERCT relacionados aos ativos cujo valor foi declarado incorretamente.






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