Implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei 13.254/2016, com as alterações da Lei 13.428/2017, aos recursos, bens ou direitos declarados:
a) a falta de atendimento das condições para adesão; e
b) a declaração inverídica de que: – não foi condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes que impedem a adesão ao RERCT;