A regularização dos bens e direitos e o pagamento integral do imposto e da multa implicam a remissão dos demais créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 30-6-2016. A relação direta entre os acréscimos moratórios e os bens e direitos objeto de regularização está sujeita à comprovação com documentação hábil e idônea.