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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE

A pessoa física optante pelo RERCT que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário 2016, sem relacionar na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat deverá retificá-la até 30-12-2017 para prestar tais informações.

Na coluna “discriminação” da ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.






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