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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

INFORMAÇÃO EM OUTRAS DECLARAÇÕES

Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza que constarem na Dercat deverão ser informados também:
a) no caso de pessoa física, na declaração retificadora de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2016 e posteriores;
b) no caso de pessoa jurídica, na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão; e
c) em ambos os casos, pessoa física e jurídica, na declaração retificadora de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano-calendário de 2016 e posteriores se estiverem obrigadas.






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