A Dercat poderá ser retificada até 31-7-2017 e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração poderá ser retificada para declarar novos bens ou direitos, aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração a eles vinculados.
Na Dercat retificadora deverá constar o número de recibo de entrega referente da última declaração apresentada.