ATIVOS FINANCEIROS DE VALOR SUPERIOR A US$ 100 MIL
No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00, o declarante deverá solicitar, até o dia 31-7-2017, e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 30-6-2016 para instituição financeira autorizada a funcionar no País, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT).
Deverá constar na informação: a) nome do banco de origem; b) país de origem; c) número de identificação Bank Identifier Code (BIC) do banco de origem;