Após a adesão ao RERCT e consequente regularização, o declarante poderá repatriar ativos financeiros no exterior por meio de transferência bancária, realizada em instituição financeira autorizada a funcionar no País e a operar no mercado de câmbio, mediante apresentação do protocolo de entrega da Dercat.
O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do Imposto de Renda e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.