O montante dos ativos objeto de regularização declarados pelo sujeito passivo é considerado acréscimo patrimonial adquirido em 30-6-2016, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital à alíquota de 15%.
Na apuração da base de cálculo do imposto, correspondente ao valor do ativo em Real, não serão admitidas deduções de qualquer espécie ou descontos de custo de aquisição.