Para aderir ao RERCT, o interessado deverá atender, cumulativamente, às seguintes condições: a) apresentar a Dercat, em formato eletrônico; b) efetuar o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização; e c) efetuar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 135% do Imposto de Renda apurado.
A adesão ao RERCT somente se efetivará com o cumprimento de todas essas condições, não produzindo qualquer efeito a apresentação da Dercat desacompanhada dos pagamentos do imposto e da multa.