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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

PESSOAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO RERCT

Não podem optar pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT):

a) quem tiver sido condenado em ação penal cujo objeto seja um dos seguintes crimes, ainda que não transitada em julgado:

– contra a ordem tributária (Lei 8.137/90 – arts. 1º e 2º, incisos I, II e V);

– de sonegação fiscal (Lei 4.729/65);

– de supressão ou redução de contribuição social previdenciária (Decreto-Lei 2.848/40, art. 337-A – Código Penal);

– de falsificação de documento público (Código Penal – art. 297);






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