Poderão optar pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT):
a) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 30-6-2016, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita Federal;
b) o não residente em 14-1-2016, data da publicação da Lei 13.254/2016, desde que residente ou domiciliado no País em 30-6-2016, segundo a legislação tributária; e
c) o espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT.